Cidadão pode questionar demarcação de terra de marinha, diz TRF-2

Data da Publicação: 31 de julho de 2015 às 21h20

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região garantiu a um morador de Niterói (RJ) o direito de contestar administrativamente a demarcação de uma área declarada pela União como sendo de marinha — portanto, sujeita a cobrança de taxa de ocupação. O autor alega que soube da ti…

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