Cicatriz não é motivo suficiente para expulsar candidato de concurso da PM

Data da Publicação: 21 de janeiro de 2014 às 15h50

Não há como aferir a capacidade de uma pessoa por uma cicatriz cirúrgica. Assim entendeu a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar a permanência de candidato em concurso público da Polícia Militar. Ele tinha sido expulso da por ter uma cicatriz no abdômen. 

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