Chuvas não justificam atraso na entrega de imóvel

Data da Publicação: 15 de janeiro de 2015 às 15h22

Por entender que construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa não pode alegar esse tipo de problema em períodos sabidamente chuvosos para atrasar a entrega das chaves de um imóvel. Assim, a corte conde…

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