“China in Box” não pode impedir concorrente de usar termo “in Box”Data da Publicação: 19 de setembro de 2016 às 10h26
Termos comuns e que indicam a forma como o produto é oferecido não podem ser vistos como exclusividade de determinada marca nem causam risco de confundir o consumidor. Assim entendeu a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar pedido de uma franqueadora, proprietá…





