“China in Box” não pode impedir concorrente de usar termo “in Box”

Data da Publicação: 19 de setembro de 2016 às 10h26

Termos comuns e que indicam a forma como o produto é oferecido não podem ser vistos como exclusividade de determinada marca nem causam risco de confundir o consumidor. Assim entendeu a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região ao negar pedido de uma franqueadora, proprietá…

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