Cheque pré-datado descontado em data prévia à indicada configura dano moral

Data da Publicação: 7 de setembro de 2013 às 14h27

O cheque pré-datado deve ser descontado apenas na data em que foi assinado, pois sua apresentação anterior gera indenização por danos morais. O texto da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que o cheque pré-datado não é apenas um acordo tácito entre as partes, mas uma modalidade…

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