Cheque, mesmo emprestado para namorada, tem de ser honrado por emitente

Data da Publicação: 4 de novembro de 2013 às 10h08

Quem deve garantir o pagamento de cheque é o emitente, mesmo que a folha tenha sido emprestada para namorada. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que negou indenização a um homem que teve seu nome inscrito no cadastro nacional de inadimplentes. O fat…

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