Cheng e Linero: Trabalho intermitente, 5 anos depoisData da Publicação: 17 de junho de 2022 às 18h26
A reforma trabalhista introduziu um novo e atípico modelo de contrato de trabalho, regulamentado pelos artigos 443, §3º e 452-A da CLT. De acordo com tais dispositivos, o contrato de trabalho intermitente pressupõe a existência de subordinação, sem continuidade, ou seja, há uma alternância entre …





