Chaves Freitas: Taxa de descontada por apps de deliveryData da Publicação: 10 de outubro de 2022 às 11h07
A Justiça Federal em Brasília proferiu importante decisão ao julgar ilegal a inclusão dos valores pagos às plataformas digitais de delivery a título de “taxa de intermediação”, tais como Ifood e Uber Eats, na base de cálculo do PIS e da Cofins e as considerou como insumos.
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