Chamar senadora de “anta” e “cretina” é mera crítica, afirma juiz

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2017 às 16h26

Publicações da imprensa que desagradam políticos não geram necessariamente dever de indenizar, ainda mais quando ocorrem em época de rivalidade no país, como ocorreu no período de votação do impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Assim entendeu o juiz Luciano dos Santos Mendes, da 18ª …

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