Chamar empregado de “amarelo” e “orelha” não é assédio, decidem ministrosData da Publicação: 1 de dezembro de 2013 às 10h46
A Justiça do Trabalho não reconheceu o direito a indenização por dano moral a um ex-empregado que era chamado de “orelha” e “amarelo” pelo superior imediato. Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo na 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se trata, no caso, de palavras “gr…





