Chamar advogado de “171” em petição não é injúria ou difamação

Data da Publicação: 23 de outubro de 2017 às 16h10

Usar o número 171 em petição para desqualificar advogado não fere o princípio da imunidade, do qual gozam todos os defensores, e, portanto, não resulta em injúria ou difamação. Esse foi o entendimento da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu pelo trancamen…

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