Cezar Bittencourt: OAB erra na formulação de questão do Exame de OrdemData da Publicação: 15 de julho de 2013 às 15h34
Façamos um sucinto exame da questão prática proposta no Exame X da OAB, nos seguintes termos:
PRIMEIRA PARTE – FÁTICO-JURÍDICA
I – TEXTO LEGAL
Art. 155. Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena — reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
(..)
§ 5º A pena é de reclusã…





