César Dario: Indulto natalino deste ano e o Massacre do Carandiru

Data da Publicação: 30 de dezembro de 2022 às 13h17

Chamou-me a atenção o presente dispositivo previsto no decreto de indulto deste ano:
“Art. 6º — Será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência de…

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