César Dario: A inconstitucionalidade da investigação defensivaData da Publicação: 28 de maio de 2019 às 06h58
No dia 11 de dezembro de 2018, foi editado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil o Provimento 188/2018, que regulamenta o exercício da prerrogativa profissional do advogado de realização de diligências investigatórias para instrução em procedimentos administrativos e judiciais.
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