Certidão negativa é direito de quem já cumpriu pena, diz STJData da Publicação: 9 de março de 2017 às 17h39
O sigilo dos dados e o direito à certidão negativa é assegurado aos apenados que cumpriram sua pena e se reabilitaram devidamente do delito cometido. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, permitiu que um homem obtenha certidão de “nada consta” para…





