Centro de umbanda deve pagar ao Ecad por promover feijoada com música, diz TJ-SP

Data da Publicação: 10 de abril de 2025 às 19h52

Pessoas cantando e tocando violãoA promoção de evento com música, mesmo que não objetive lucro e seja de uma entidade religiosa, importa em responsabilidade pelo pagamento dos direitos autorais nos termos da Lei 9.610/1998. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo adotou essa conclusão ao manter sentença que condenou um centro espírita de […]

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