Celso de Mello revoga prisão baseada na gravidade genérica do crimeData da Publicação: 11 de julho de 2016 às 21h11
A gravidade em abstrato do crime não justifica, por si só, a privação cautelar da liberdade individual, pois a medida deve cumprir pressupostos do artigo 312 do CPP (prova da existência material do crime e presença de indícios suficientes de autoria) e demonstrar razões que justifiquem sua necess…





