Celso de Mello derruba decisão que autorizava juiz a vender férias

Data da Publicação: 11 de abril de 2018 às 15h41

Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. O entendimento, fixado na Súmula Vinculante 37 do Supremo Tribunal Federal, foi aplicada pelo ministro Celso de Mello para impedir que um juiz vendesse um terço …

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