Celso confirma liminar que impediu a ConJur de ser tirada do ar

Data da Publicação: 15 de março de 2018 às 11h41

“A liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado Democrático de Direito, não pode ser restringida pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.”
Em sua decisão, Celso de Mello lem…

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