Celetista não tem direito a isonomia salarial com estatutárioData da Publicação: 10 de agosto de 2015 às 12h46
Por serem regimes jurídicos diferentes, não é possível a isonomia salarial entre trabalhadores estatutários e celetistas. Seguindo esse entendimento, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, a 8ª Turma do TST negou o pedido de uma servente de limpeza que buscava a equiparação sal…





