Cautelar alternativa é regra e prisão é exceção, decide TJ-RJ

Data da Publicação: 3 de setembro de 2014 às 20h10

Após a Lei 12.403/2011, que criou punições alternativas à prisão, a privação de liberdade do acusado só é opção caso sua necessidade seja demonstrada de modo claro e inequívoco. Assim deciciu a 5ª Câmara Criminal do Rio de Janeiro ao conceder Habeas Corpus a um cidadão de 43 anos, primário e sem …

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