Causa legítima não é justificativa para invasão a prédio público, diz TRF-1

Data da Publicação: 31 de janeiro de 2014 às 08h54

Por mais legítimo que seja o interesse pleiteado, invadir um prédio público não consiste em situação juridicamente possível, já que existem formas democráticas de demonstrar insatisfação e defender direitos. Com essa tese, a Justiça Federal determinou a desocupação da sede da Fundação Nacional do…

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