Cássio Souza: Proteção ao patrimônio pode ser feita sem revista íntima

Data da Publicação: 30 de agosto de 2013 às 08h15

O termo revista íntima, no contexto da relação trabalhista, caracteriza todo procedimento de exame minucioso feito pelo empregador sobre o corpo ou os bens pessoais do empregado.
A prática parece ter uma fundamentação legítima: a preservação do patrimônio da empresa. Os tribunais trabalhistas tê…

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