Caseiro é absolvido sumariamente por matar invasor de sítio com tiro nas costas

Data da Publicação: 27 de dezembro de 2024 às 19h53

A alta probabilidade da ocorrência de legítima defesa deve ser considerada em favor do réu para fins de absolvê-lo de forma sumária, poupando-o de eventual julgamento popular. Por dois votos a um, esse entendimento prevaleceu na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais para inocentar o caseiro de um sítio. Ele matou […]

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