Casar com pessoa presa não dá direito a auxílio-reclusão, diz TRF-1

Data da Publicação: 18 de outubro de 2015 às 16h48

O auxílio-reclusão só é devido para cônjuge e familiares que são dependentes da pessoa presa e têm esse vínculo no momento do recolhimento à prisão. Assim entendeu a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao negar o benefício a uma mulher que se casou quando o noivo já cumpria pena em…

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