Carvalho Filho: Erros judiciais devem ser tratados com tolerância zero

Data da Publicação: 30 de janeiro de 2016 às 12h46

[Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/1)]
A Constituição diz que “o Estado indenizará o condenado por erro judiciário”. É como se a falibilidade do sistema fizesse parte das regras do jogo.
O erro clássico, conforme o Código de Processo Penal, é o const…

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