Cartório é absolvido de indenizar herdeiros de morto em assaltoData da Publicação: 5 de setembro de 2017 às 16h57
O responsável pela segurança pública é o Estado e uma empresa não deve arcar com os problemas decorrentes de falhas nessa área. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento interposto por esposa e filhos de um auxiliar de cartório que buscav…





