Carta simples, sem prova de entrega, não é equivalente à citação, diz TST

Data da Publicação: 24 de outubro de 2025 às 15h54

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou nula a citação de uma empresa por carta simples, sem aviso de recebimento, para que apresentasse defesa numa ação trabalhista. O colegiado também concluiu que o acesso ao sistema eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe) por um advogado que ainda não tinha sido habilitado nos autos […]

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