Carneiro da Cunha: Relevância das questões de direito federal em REsp

Data da Publicação: 23 de julho de 2022 às 07h09

O recurso especial passará a ter, depois de regulamentação expressa em lei, um requisito de admissibilidade previsto no §2º do artigo 105 da Constituição. No recurso especial, o recorrente deverá, nos termos da lei, demonstrar a relevância das questões de direito federal discutidas no caso.
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