Cármen vota pelo prazo sucessivo, mas não pela anulação

Data da Publicação: 26 de setembro de 2019 às 18h19

“Todos os fatos são conhecidos no momento das alegações finais. Entretanto, o legislador preferiu que a acusação fale antes da defesa. Estabeleceu, portanto, regra escalonada para que faça a defesa depois da acusação, podendo conhecer as acusações que lhe são imputadas.”
Ministra Cármen Lúci…

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