Carlos Weiss: Teletrabalho e home office são institutos distintosData da Publicação: 26 de dezembro de 2020 às 16h55
Incluído pela Lei 13.647/17, o teletrabalho está regulamentado nos artigos 75-A ao 75-E da CLT e também vem previsto no artigo 62, III da CLT, indicando que se trata de uma das modalidades de trabalho não compatíveis com o controle de jornada, priorizando o serviço a ser executado, independenteme…





