Carlos Studart: Advogados têm interpretado errado Súmula 345 do STJ

Data da Publicação: 4 de dezembro de 2013 às 06h11

A Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça foi relatada pelo Ministro Hamilton Carvalhido e ficou vazada com nos seguintes termos: “São devidos os honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.”
Tal ver…

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