Carlos Araújo: O sigilo da fonte para jornalistas é inviolávelData da Publicação: 2 de abril de 2016 às 10h10
Por ocasião do julgamento da ADPF 130, o Supremo Tribunal Federal declarou que a Lei 5.250/67, a chamada Lei de Imprensa, não foi recepcionada pela Constituição de 1988. Ressalvou, porém, expressamente, que a declaração de sua inconstitucionalidade “não implicará supressão de uma importantíssima …





