Carlo Velho Masi: Omitir da Receita dinheiro no exterior não é evasão de divisasData da Publicação: 26 de abril de 2015 às 22h57
Recente decisão do Tribunal Rtegional Federal da 3ª região[1] dá maior amplitude ao crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior – modalidade do delito de evasão de divisas[2], prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 22 da lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nac…





