Carlo Velho Masi: Omitir da Receita dinheiro no exterior não consiste em evasão de divisas

Data da Publicação: 26 de abril de 2015 às 15h35

Recente decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região dá maior amplitude ao crime de manutenção de depósitos não declarados no exterior – modalidade do delito de evasão de divisas, prevista na segunda parte do parágrafo único do art. 22 da lei dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

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