Carimbar carteira de trabalhador que faltou não gera indenizaçãoData da Publicação: 16 de outubro de 2015 às 08h40
Um funcionário que faltou no primeiro dia de trabalho por duas vezes e teve o contrato cancelado e a Carteira de Trabalho e Previdência Social carimbada não tem direito a indenização. Para a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a conduta de uma empresa que agiu dessa forma foi lícita, já qu…





