Cargo de confiança não afasta direito a descanso semanal e em feriadosData da Publicação: 1 de maio de 2013 às 15h52
Apesar de não receber horas extras, o empregado inserido na exceção do artigo 62 da CLT, deve gozar os dias de descanso remunerados. Se isso não acontece, o empregador fica obrigado a pagar em dobro os dias trabalhados, que não forem compensados por folgas. Assim decidiu o desembargador Rogério V…





