Carf reconhece a dedutibilidade das multas decorrentes de acordo de leniência

Data da Publicação: 5 de junho de 2024 às 14h16

Em julgamento do dia 8/4/2024, reproduzido no acórdão nº 1004-000.137, a 4ª TE da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a dedutibilidade de despesas com multas decorrentes de acordo de leniência firmado com base na Lei nº 12.846/2013. Na coluna de hoje, faremos uma análise crítica do teor do voto vencedor, […]

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