Caráter personalíssimo de serviço não equivale a contrato de trabalho

Data da Publicação: 14 de dezembro de 2013 às 06h50

O trabalhador que presta serviços em caráter personalíssimo — relacionado somente à pessoa, e que não pode ser transferido a outro — pode recolher seus impostos como pessoa jurídica, e não como trabalhador contratado. Isso ocorre porque o artigo 129 da Lei 11.196/2005 define a prestação de serviç…

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