Captar água de manancial público não é furto, decide TJ-RS

Data da Publicação: 10 de novembro de 2018 às 17h23

Captar água de mananciais públicos para irrigar lavouras não é furto. Por isso, o 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu um agricultor condenado no primeiro grau por retirar água sem autorização nem pagamento de rio que alimenta uma barragem administrada pelo Insti…

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