Capelão feito refém em presídio deve ser indenizado pelo Estado

Data da Publicação: 24 de dezembro de 2021 às 08h43

Não há dúvida de que o Estado tem o dever de garantir a incolumidade dos indivíduos que ingressam nas dependências do sistema prisional, sejam agentes públicos, prestadores de serviço ou detentos, sob pena de responder pelos danos causados.
ReproduçãoCapelão feito refém por dois dias em pres…

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