Candidatos do 2º turno não podem ser presos a partir deste sábado

Data da Publicação: 15 de outubro de 2016 às 14h22

Nenhum candidato que concorre no segundo turno das eleições 2016 poderá ser detido ou preso a partir deste sábado (15/10), salvo em flagrante delito. A regra, fixada pelo Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), também vale para mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções.
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