Candidato só pode ser desclassificado por doença listada em editalData da Publicação: 9 de fevereiro de 2017 às 14h06
Empresa pública não pode desclassificar candidato por uma doença que não estava listada no edital como condição proibitiva para o cargo. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu de recurso da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos contra decisão que det…





