Candidato não será indenizado por panfleto com número erradoData da Publicação: 4 de setembro de 2016 às 09h12
O partido político não pode ser responsabilizado por erro no material de divulgação do candidato se informou corretamente o número homologado pela Justiça Eleitoral e não se envolveu na etapa de impressão. Por essa razão, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sente…





