Candidato com condenação criminal posterior ao registro é inelegível

Data da Publicação: 30 de abril de 2013 às 21h42

O Tribunal Regional Eleitoral acolheu, na sessão da última quinta-feira (25/4), que a condenação criminal em segunda instância faz com que o candidato fique inelegível mesmo que a decisão condenatória tenha ocorrido após o deferimento definitivo do registro de candidatura. A decisão acolheu o ent…

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