Cancelar plano de saúde durante tratamento de câncer gera dano moral

Data da Publicação: 3 de abril de 2015 às 07h52

Se a operadora do plano de saúde não comprova fato extraordinário que torne o contrato com o cliente oneroso demais, nos termos dos artigos 478 e 479 do Código Civil, a rescisão unilateral do acordo ofende o princípio da boa-fé objetiva. Por consequência, a falta de cobertura dos serviços médicos…

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