Cancelamento de show não gera dano moral para contratanteData da Publicação: 20 de agosto de 2014 às 11h21
O descumprimento contratual não é suficiente para configurar o dano moral indenizável, pois trata-se de mero aborrecimento. Com esse entendimento, aplicado pelo juiz substituto Delintro Belo de Almeida Filho, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a empresa Aline Barros Pro…





