Cancelamento de show não gera dano moral para contratante

Data da Publicação: 20 de agosto de 2014 às 11h21

O descumprimento contratual não é suficiente para configurar o dano moral indenizável, pois trata-se de mero aborrecimento. Com esse entendimento, aplicado pelo juiz substituto Delintro Belo de Almeida Filho, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu que a empresa Aline Barros Pro…

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