Cancelado arrolamento de dívida menor que 30% do patrimônio

Data da Publicação: 18 de outubro de 2020 às 12h49

O arrolamento de bens só deve ocorrer quando a soma dos créditos tributários do Fisco ultrapassar o percentual de 30% do patrimônio conhecido da empresa, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.565/2015.
Patrimônio da empresa era maior do que o contabilizado no arrolamento Reprodução

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