Canal que vende programação a igreja não transfere outorga pública

Data da Publicação: 19 de novembro de 2022 às 15h40

O fato de um canal público de televisão vender 22 horas de sua programação diária para a Igreja Universal não significa, por si só, a transferência da outorga do serviço de radiodifusão. Não há qualquer ilegalidade na conduta.
Igreja Universal é responsável por 22 horas diárias da programaçã…

Copyright © 2013 OAB Votuporanga - Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Delalibera Software e Sites.