Caixa terá que pagar danos materiais por repassar nota falsa

Data da Publicação: 2 de setembro de 2017 às 09h46

A Caixa Econômica Federal terá que indenizar um marceneiro por repassar a ele, involuntariamente, uma nota falsa de R$ 100. A indenização é somente pelo dano material. A indenização por danos morais foi negada, pois segundo a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a Caixa os constrang…

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